CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

I. ABRANGÊNCIA E ESCOPO

Este Código de Ética e Conduta (“Código”) aplica-se à Paes & Gregori, suas controladoras, controladas, subsidiárias, coligadas, sociedades sob controle comum, sociedades de propósito específico (SPEs), sociedades em conta de participação (SCPs), joint ventures, consórcios, empreendimentos imobiliários e demais veículos societários direta ou indiretamente vinculados ao grupo econômico (“Paes & Gregori” ou “P&G”).

Aplica-se igualmente a todos os sócios, administradores, conselheiros, colaboradores, empregados, prestadores de serviços, consultores, parceiros comerciais, fornecedores, corretores, representantes, intermediários e quaisquer terceiros que atuem em nome, no interesse ou em benefício da Paes & Gregori (“Pessoas Abrangidas”).

A Paes & Gregori atua tanto na incorporação imobiliária quanto na intermediação imobiliária, atividades que exigem elevados padrões de diligência, transparência, integridade, mitigação de riscos e estrita observância das normas legais, regulatórias e autorregulatórias aplicáveis.

O desconhecimento deste Código não será aceito como justificativa para condutas incompatíveis com seus princípios. Todos os líderes possuem dever adicional de orientação, exemplo, supervisão e promoção da cultura ética e de integridade.

Condutas que violem este Código, as políticas internas, a legislação vigente ou padrões éticos reconhecidos pela sociedade serão tratadas como faltas graves.

II. VALORES

A atuação da Paes & Gregori é guiada por valores que sustentam sua reputação e seu crescimento sustentável:

Credibilidade: atuar com transparência, apresentar informações corretas, completas e verificáveis, e honrar compromissos assumidos.

Ética: tomar decisões pautadas pela honestidade, legalidade, boa-fé e respeito às pessoas e às instituições.

Responsabilidade Individual: Cada pessoa é responsável por suas escolhas e por preservar a imagem, a reputação e os valores da Paes & Gregori.

III. PRINCÍPIOS GERAIS DE CONDUTA

Toda atuação em nome da Paes & Gregori deve observar os seguintes princípios:

  • Cumprimento das leis e normas vigentes;
  • Transparência nas relações comerciais e institucionais;
  • Lealdade aos interesses legítimos da empresa, de seus clientes e parceiros;
  • Respeito às pessoas, à diversidade e à dignidade humana;
  • Proteção da reputação, imagem e credibilidade da companhia;
  • Rejeição a práticas ilícitas, antiéticas, abusivas ou que possam comprometer a independência
    das decisões;
  • Integridade nas relações com clientes, investidores, parceiros comerciais, fornecedores,
    concorrentes e agentes públicos.

No cotidiano, enfrentamos muitas vezes situações diversas e que podem gerar dúvidas como
proceder. Para ajudar nesse cenário, adotamos o seguinte critério prático de decisão:

  • Se for ilegal: não faça.
  • Se não puder ser divulgado com tranquilidade: não faça.
  • Se puder causar constrangimento pessoal, profissional ou institucional: não faça.

Na dúvida, interrompa a conduta e consulte sua liderança ou o Departamento Jurídico/Compliance.

IV. REGRAS DE CONDUTA

4.1. A Paes & Gregori compromete-se a:

  • Proporcionar ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de discriminação, assédio ou retaliação;
  • Valorizar pessoas com base em mérito, competência, desempenho e ética;
  • Combater qualquer forma de corrupção, suborno, fraude, lavagem de dinheiro, extorsão ou prática ilícita;
  • Atuar com transparência junto a clientes, parceiros, investidores, fornecedores
    e autoridades públicas;
  • Assegurar a confidencialidade e a proteção adequada das informações e dados pessoais
    tratados pela companhia, nos termos da legislação aplicável;
  • Manter relações éticas, leais e concorrencialmente adequadas com concorrentes e agentes
    de mercado;
  • Promover cultura de integridade, responsabilidade e conformidade em todas as suas
    atividades.

4.2. Condutas Esperadas das Pessoas Abrangidas.

Espera-se que todas as Pessoas Abrangidas:

  • Cumpram este Código, as políticas internas e a legislação aplicável;
  • Atuem com profissionalismo, honestidade, transparência, respeito, colaboração e boa-fé;
  • Protejam o patrimônio material e imaterial da companhia, incluindo sua imagem, reputação, informações, instalações, equipamentos, recursos financeiros e ativos digitais;
  • Utilizem os recursos e sistemas da empresa prioritariamente para finalidades profissionais;
  • Evitem situações de conflito de interesses reais, potenciais ou aparentes;
  • Comuniquem imediatamente qualquer situação incompatível com este Código;
  • Cooperem integralmente com eventuais apurações internas conduzidas pela companhia;
  • Preservem a confidencialidade das informações da companhia, clientes, parceiros e investidores.
  • Comuniquem imediatamente qualquer situação incompatível com este Código.

Nenhuma Pessoa Abrangida poderá utilizar terceiros, intermediários, consultores, despachantes, parceiros ou representantes para praticar atos que seriam vedados caso realizados diretamente pela Paes & Gregori.

4.3. Condutas Esperadas das Pessoas Abrangidas para com os Concorrentes.

Nas relações com os concorrentes, espera-se:

  • Relações éticas de competitividade e com adoção de práticas concorrenciais íntegras;
  • Que não sejam adotadas ações difamatórias ou que possam prejudicar a imagem dos concorrentes, produtos ou serviços;
  • Que não sejam utilizados métodos ilegais ou antiéticos para a obtenção ou divulgação de informações sobre concorrentes, tais como segredos de negócios, divulgação de informações confidenciais por parte de seus colaboradores ou furto de informações sigilosas e confidenciais.

4.4. Intermediação Imobiliária – Diretrizes Específicas.

No exercício da intermediação imobiliária, é obrigatório:

  • Atuar com total transparência perante clientes e partes envolvidas;
  • Informar de forma clara e verdadeira condições, riscos, preços, comissões e características dos negócios;
  • Receber exclusivamente as remunerações expressamente pactuadas e declaradas;
  • Abster-se de oferecer, receber ou prometer vantagens paralelas, ocultas ou indevidas;
  • Evitar favorecimentos pessoais, conflitos de interesses ou atuação em benefício próprio sem ciência e aprovação formal da Paes & Gregori;
  • Preservar a boa-fé, a lealdade comercial e a reputação da Paes & Gregori em todas as negociações.

4.5. Relacionamento com o poder público

A relação com agentes públicos deverá observar estritamente a legislação aplicável, especialmente a Lei Anticorrupção, sendo vedado:

  • Oferecer, prometer, conceder ou autorizar vantagens indevidas;
  • Realizar pagamentos de facilitação (“facilitation payments”);
  • Buscar influência indevida em aprovações, licenciamentos, fiscalizações, Registros, liberações, certidões ou quaisquer atos administrativos.

Considera-se agente público qualquer pessoa que exerça, ainda que temporariamente ou sem remuneração, cargo, emprego, função pública ou representação de órgão, entidade ou empresa estatal, nacional ou estrangeira.

4.6. Utilização de sistemas, tecnologia e redes sociais

Os sistemas, computadores, e-mails, dispositivos, acessos e recursos tecnológicos disponibilizados pela companhia constituem ferramentas corporativas de propriedade da Paes & Gregori e deverão ser utilizados de forma ética, segura e compatível com as atividades profissionais.

Ao utilizar redes sociais, aplicativos de mensagens ou plataformas digitais, inclusive em ambientes pessoais, as Pessoas Abrangidas devem agir com responsabilidade, evitando condutas que possam:

  • Comprometer a reputação da companhia;
  • Divulgar informações confidenciais;
  • Expor clientes, parceiros ou colaboradores;
  • Associar a Paes & Gregori a manifestações discriminatórias, ofensivas,
    ilegais ou incompatíveis com este Código.

V. CONDUTAS INTOLERÁVEIS

São condutas intoleráveis:

  • Pagar, oferecer, prometer, autorizar ou conceder vantagem indevida a qualquer pessoa, agente público ou entidade, direta ou indiretamente, visando obtenção de benefício ou influência indevida;
  • Solicitar, aceitar ou receber vantagens, benefícios, presentes, comissões, gratificações ou remunerações paralelas relacionadas às atividades exercidas na companhia. Paes &
    Gregori, no entanto, reconhece que a troca de brindes institucionais de valor simbólico e a hospitalidade (como refeições de negócios) são práticas comuns no mercado imobiliário. O oferecimento ou recebimento destas cortesias é permitido, desde que possuam um objetivo comercial legítimo, não sejam excessivos, ocorram de forma transparente e, sob nenhuma hipótese, tenham a intenção de influenciar de forma indevida decisões de negócios, contratações ou aprovações públicas. A aceitação de
    presentes em dinheiro ou equivalentes é estritamente proibida em qualquer situação. As regras de aprovação e os limites aceitáveis serão regulamentados em política específica.
  • Utilizar informações privilegiadas, estratégicas ou confidenciais para benefício próprio ou de terceiros;
  • Manipular, omitir, falsificar ou distorcer informações, registros, documentos, medições, relatórios ou demonstrações financeiras;
  • Praticar fraudes, simulações ou omissões em operações comerciais, imobiliárias, financeiras ou documentais; 
  • Adotar práticas discriminatórias, abusivas, assédio moral ou sexual ou qualquer forma de violência, intimidação ou retaliação; 
  • Utilizar terceiros para realização de atos ilícitos ou incompatíveis com este Código; 
  • Divulgar informações confidenciais sem autorização; 
  • Comparecer ao trabalho sob efeito de substâncias ilícitas ou em condição incompatível com o exercício adequado das atividades profissionais; 
  • Praticar condutas que possam comprometer a reputação, credibilidade ou integridade da Paes & Gregori.

VI. CANAL DE ÉTICA E DESCUMPRIMENTO

É responsabilidade de cada um o conhecimento e aderência às disposições contidas nesse Código de Ética.

Todas as Pessoas Abrangidas têm o dever de relatar imediatamente qualquer conduta, situação ou suspeita de violação a este Código, às políticas internas ou à legislação aplicável.

As comunicações poderão ser realizadas à liderança, ao Departamento Jurídico/Compliance ou por meio do Canal de Ética: etica@paesegregori.com.br

As denúncias poderão ser realizadas de forma identificada ou anônima, sendo assegurados: a confidencialidade; o tratamento imparcial; a apuração adequada; e proteção
contrarretaliações.

A Paes & Gregori poderá realizar apurações internas sempre que necessário, sendo obrigatória a cooperação das Pessoas Abrangidas.

O descumprimento deste Código poderá resultar na aplicação de medidas disciplinares, incluindo:

  • Advertência;
  • Suspensão;
  • Desligamento; 
  • Rescisão contratual;
  • Responsabilização civil, administrativa ou criminal, quando aplicável

VII. VIGÊNCIA E REVISÕES

Este Código entra em vigor na data de sua divulgação e será periodicamente revisado para refletir atualizações legais, regulatórias e as melhores práticas de mercado.

É parte integrante deste Código de Ética e Conduta o Anexo I, o qual deverá ser firmado pelas Pessoas Abrangidas.

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